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Inconstitucional

Governo Estadual Promulga Lei 9.712 e sinaliza Prejuízos para servidores concursados.

Na edição extra do DOE de 22/09/2022, foi promulgada a Lei Estadual 9.712, de 22 de setembro de 2022, que regulamenta o percentual de servidores efetivos que deverão ocupar DAS dentro do MPPA, revogando a Lei Estadual 7.380/2010, que disciplinava o assunto até então.
Sobre o assunto, a diretoria do SISEMPPA informa que:
1) A Administração Superior elaborou e encaminhou o projeto para a ALEPA, à revelia do sindicato;
2) o SISEMPPA, através de sua diretoria jurídica, elaborou parecer sobre o anteprojeto de lei que culminou na presente lei estadual, indicando vício de inconstitucionalidade, pois a redação tecnicamente defeituosa do art. 1º, ultrapassa os limites regulamentares autorizados pelo texto constitucional (art. 37, V) – Esse vício já foi reconhecido pelo STF e já debatemos com a base.
3) a lei recém-promulgada acarreta prejuízos diretos aos servidores concursados, pois, além do percentual baixo (20%), cria uma nova regra de base de cálculo que confunde DAS com funções de confiança dentro do MPPA e dá margem para a redução futura de servidores efetivos na ocupação de cargos em comissão dentro da repartição;
4) O SISEMPPA, no momento, estuda mecanismos para reverter os impactos causados em face da promulgação dessa lei e o seu posterior ingresso no ordenamento jurídico do Estado do Pará.

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